Pr. Jonas Silva
Eu vi a matéria a seguir no último sábado (26/11/11), exatamente no intervalo das aulas da pós graduação que estou fazendo em docência do ensino da filosofia. Ao mostrar a matéria, o debate, como é comum no meio de pensadores, teve inicio, e depois de varias colocações, nos lembramos das aulas do nosso professor de Metodologia Científica e de um livro escrito pelo Dr. MARCOS ROBERTO NUNES COSTA, recentemente lançado adquirido por boa parte da Turma: COMO NORMATIZAR TRABALHOS ACADÊMICOS.
No livro do Ilustre Doutor, que inclusive é professor da Universidade Federal de Pernambuco, o autor fez registrar um fato que nos deixa ainda mais estarrecidos, com a atitude de quem avaliou e rejeitou o trabalho científico em questão. Na página 38 do citado livro temos:
“Agradecimento é parte opcional de um trabalho monográfico. É algo puramente subjetivo. Deve refletir os sentimentos do autor para com pessoas, entidades, etc”
O que me chama atenção na questão é a ignorância e o desrespeito por parte dos julgadores do citado trabalho acadêmico, pois uma imposição desta monta, rejeitar uma produção cientifica simplesmente por ter um agradecimento a DEUS é a materialização de um preconceito, a imposição de um pensamento calando os divergentes. Lembremos que o nosso país é laico, mas não é ateu, conforme está consignado no preâmbulo da Constituição Federal:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (grifo nosso)
Devemos rasgar a Constituição Federal por esta fazer menção ao nome de Deus? Pela lógica de alguns estudiosos da Universidade Federal Rural de Pernambuco, sim. A mesma Constituição que também garante em seu Artigo 5o "é inviolável a liberdade de consciência e de crença..."
Vivemos dias onde os debates pelos direitos das minorias vêm sendo uma agenda concreta em nosso país: Direito dos Negros, dos índios, dos gays, etc. Contudo, acho que deve entrar nessa agenda, imediatamente, a preservação dos direitos de católicos e protestantes. Acho que está na hora dos cristãos deste país tomarem posição ante aos descalabros que se impõe diante de nós.
Leia Mais em: http://www.genizahvirtual.com/2011/11/intolerancia-e-preconceito-contra.html#ixzz1f3EioeL6
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